REGIMENTO
DA OUVIDORIA
CAPÍTULO I
DA OUVIDORIA
Art. 1º A Ouvidoria da Fundação Dracenense de Educação
e Cultura - FUNDEC é um elo entre a comunidade – externa e interna – e
a Diretoria Executiva da Fundação, visando agilizar a administração
e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade,
garantindo aos usuários da Instituição a proteção
e defesa dos seus direitos.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria da FUNDEC:
I – assegurar a participação da comunidade na Fundação,
para promover a melhoria das atividades desenvolvidas; e
II – reunir informações sobre diversos aspectos da Fundação,
com o fim de subsidiar o planejamento institucional.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE OUVIDOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão
ligados ao Diretor Executivo, estando o Ouvidor subordinado diretamente a
ele.
Art. 4º O Ouvidor da FUNDEC age de acordo com as seguintes prerrogativas:
I – facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário
ao serviço de Ouvidoria;
II – atuar na prevenção de conflitos;
III – atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer
discriminação ou pré-julgamento;
IV – agir com integridade, transparência e imparcialidade;
V – resguardar o sigilo das informações; e
VI – promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida
dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho.Art.
5º O Ouvidor da Fundação Dracenense de Educação
e Cultura tem as seguintes atribuições:
I – receber demandas – reclamações, sugestões,
consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade
acadêmica quanto da comunidade externa;
II – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações
para que possam:
a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não
reconhecê-lo como verdadeiro;
b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar
a impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
e
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho;
III – transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco
dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições
das unidades envolvidas;
IV – registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria
e as respostas oferecidas aos usuários;
V – elaborar e divulgar relatórios sobre o andamento da Ouvidoria;
VI – manter permanentemente atualizadas as informações
e estatísticas referentes às suas atividades;
VII – retomar a sugestão, quando aceita pela unidade mas não
realizada;
VIII – planejar, executar e analisar pesquisas periódicas de
clima organizacional – com funcionários técnico-administrativos
e docentes da Instituição – e pesquisas periódicas
de satisfação – com estudantes; e
IX – divulgar os resultados das pesquisas.
Parágrafo Único – Salvo quando a situação
requerer urgência que impeça essa iniciativa, a providência
prevista na alínea "a" do inciso II deste artigo, será precedida
de comunicação, ainda que informal, ao Diretor Executivo, que
poderá determinar diverso acionamento.
Art. 6º A pesquisa de clima organizacional é definida como um
instrumento de avaliação do atendimento das expectativas das
pessoas, permitindo identificar causas de baixa motivação de
funcionários para o trabalho e oferecendo informações
a serem utilizadas no planejamento de ações que visem à melhoria
das atividades dos funcionários da Fundação.
Art. 7º A pesquisa de satisfação tem como objetivo principal
detectar situações que possam levar à insatisfação
dos alunos ou demais usuários, tanto em sala de aula, quanto no momento
da utilização de quaisquer outros serviços oferecidos
pela FUNDEC.
Parágrafo único – A partir do registro das informações
coletadas, através da pesquisa de satisfação, é atribuição
do Ouvidor, sem prejuízo das competências dos setores envolvidos,
planejar ações que venham abrandar ou eliminar os focos de
insatisfação dos estudantes e demais usuários.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR
Art. 8º O cargo de Ouvidor da Fundação Dracenense de Educação
e Cultura - FUNDEC exige os seguintes requisitos:
I – ter curso superior completo;
II – possuir capacidade para assumir as funções previstas,
envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
III – ter desenvoltura para se comunicar com as diversas unidades da
casa; e
IV – ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes
e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO
Art. 9º Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente ou
por telefone, de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos
entre 7h30 e 12h30 e das 14h às 17h às segundas, quartas e
sextas e no período da noite às terças e quintas das
18h às 22h, ou por e-mail.
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 10. A Ouvidoria pode ser utilizada:
I – por estudantes ou seus responsáveis, de qualquer das Escolas
mantidas pela FUNDEC;
II – por usuários em geral de qualquer dos serviços prestados
pela FUNDEC;
III – por funcionários técnico-administrativos da FUNDEC;
IV – por funcionários docentes da FUNDEC;
V – por pessoas da comunidade local e regional; e
VI – por pessoas de outras comunidades.
§ 1º – Às reclamações, notadamente as anônimas,
será dispensado tratamento que preserve a dignidade, a honra e a moral
das pessoas cujas condutas forem objeto dessa demanda.
§ 2º – Em qualquer caso, é garantido o sigilo sobre o
nome e os dados pessoais dos usuários, aos quais só terão
acesso o próprio Ouvidor, o Diretor Executivo e, sendo o caso, os demais
Diretores e Responsáveis pelos Setores.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE DEMANDA
Art. 11. A Ouvidoria recebe:
I – reclamações, em que o solicitante pode reclamar sobre
quaisquer unidades da FUNDEC e sobre serviços prestados por esta;
II – sugestões, em que o solicitante pode sugerir alternativas
para melhorar as unidades, os serviços prestados e/ou as instalações
da FUNDEC;
III – consultas, em que o solicitante pode obter variadas informações;
e
IV – elogios, em que o solicitante pode elogiar funcionários – técnico-administrativos
e/ou docentes, serviços, instalações e outros elementos
que considere eficientes na FUNDEC.
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES ENVOLVIDAS
Art. 12. São consideradas unidades da FUNDEC, sobre as quais a Ouvidoria
pode receber reclamações, sugestões, consultas e elogios:
I – as instalações físicas de toda a Instituição,
notadamente das Escolas mantidas (Faculdade, Colégio, UME, CEP e outras
eventualmente criadas), como: salas de aula, biblioteca , ginásio
de esportes, estacionamentos, portões, calçadas, vias pavimentadas,
banheiros, laboratórios, dentre outros;
II – os setores da FUNDEC e seus serviços, como: Diretorias,
Secretarias, Tesouraria, Núcleo de Atendimento ao Aluno, Biblioteca,
Videoteca, Setor de Informática, Telefonia, Vigilância, Recursos
Humanos, dentre outros;
III – as empresas que atuam dentro da FUNDEC e seus serviços,
como: lanchonetes, dentre outros, eventuais ou não;
IV – os funcionários diretores, docentes, técnico-administrativos,
quando a solicitação for direcionada;
V – os cursos e departamentos, quando a solicitação for
dirigida a eles como um todo;
VI – a Diretoria Executiva, quando a solicitação for
dirigida a ela; e
VII – às Escolas mantidas (Faculdades, Colégio, UME,
CEP e outras eventualmente criadas), quando a solicitação for
ligada a ela.
CAPÍTULO VIII
DAS INSTÂNCIAS
Art. 13. Para fornecer respostas aos solicitantes, a Ouvidoria procura as
seguintes instâncias, dentro das unidades envolvidas:
I – no caso de solicitações ligadas às instalações
físicas, O Diretor Executivo;
II – no caso de solicitações ligadas a Setores e a seus
serviços, o Diretor ou o Encarregado do Setor;
III – no caso de solicitações ligadas a empresas que
atuam dentro da Fundação e a seus serviços, o proprietário
do estabelecimento, expondo, depois, a solicitação e a resposta
ao Diretor Executivo;
IV – no caso de solicitações ligadas especificamente
a um funcionário técnico-administrativo, o seu chefe imediato;
V – no caso de solicitações ligadas especificamente a
um funcionário docente, o Diretor da Escola correspondente;
VI – no caso de solicitações ligadas a um curso, o Diretor
da Escola correspondente;
VII – no caso de solicitações ligadas a um Departamento,
o Diretor da Escola correspondente;
VIII – no caso de solicitações ligadas às Escolas,
o Diretor da Escola objeto da solicitação;
§ 1º A Ouvidoria pode contatar com as unidades pessoalmente, por escrito,
através de telefone ou de e-mail, de acordo com a complexidade de cada
caso.§ 2º As unidades envolvidas devem dispensar o tempo necessário
para atender a questões ligadas a Ouvidoria.
§ 3º Quando procuradas, as unidades têm até cinco dias úteis
para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito, salvo quando a
circunstância requerer prazo menor.
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 14. Todas as solicitações a Ouvidoria são documentadas
em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:
I – data do recebimento da demanda;
II – data da resposta;
III – nome do solicitante, quando informado;
IV – endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando informado;
V – forma de contato mantido – pessoal, por telefone ou por e-mail;
VI – proveniência da demanda – estudante, funcionário
técnico-administrativo, docente ou comunidade;
VII – tipo de demanda – reclamação, sugestão,
consulta ou elogio;
VIII – unidade envolvida;
IX – situação apresentada; e
X – resposta.
Art. 15. O Conselho de Curadores e o Diretor Executivo recebem, mensalmente,
a listagem das solicitações encaminhadas a Ouvidoria, contendo
o tipo de demanda, a unidade envolvida, a situação apresentada
e a resposta dada ao solicitante.
CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO
Art. 16. O ouvidor cuidará de divulgar a comunidade em geral e aos
estudantes, seus responsáveis e demais usuários dos serviços
da FUNDEC, em particular, da disponibilidade do serviço de Ouvidoria,
com esclarecimento dos seus objetivos.Art. 17. A página principal
da FUNDEC, na Internet, divulgará o Serviço de Ouvidoria da
Instituição, disponibilizando, de maneira cômoda, o acesso
automático, por e-mail, dos respectivos serviços.
Art. 18. A ouvidoria divulgará, mensalmente, na página da FUNDEC,
na Internet, os dados gerais do serviço no mês imediatamente
anterior.
Art. 19. A divulgação abrange os seguintes dados gerais:
I – o número total das demandas recebidas no mês e a soma
acumulada do exercício;
II – o movimento das demandas recebidas no mês e no exercício,
com o número de solicitações registradas de acordo com
cada grupo de usuários;
III – o movimento das demandas por categoria, com o número de
solicitações definidas como: reclamações, sugestões,
consultas e elogios;
IV – o movimento das demandas por meio de acesso, com o número
de contatos realizados pessoalmente, através de e-mail e por telefone/fax;
V – as categorias das demandas recebidas por segmento, com o número
de solicitações registradas em cada categoria – reclamações,
sugestões, consultas e elogios – relacionadas aos grupos de
usuários;
VI – as categorias das demandas recebidas por unidade, com o número
de solicitações registradas em cada categoria, relacionadas às
unidades envolvidas; e
VII – os encaminhamentos adotados.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O presente Regulamento entra em vigor nesta data, devendo permanecer
afixado em todas as Escolas e Setores da FUNDEC, em locais que permitam
ampla visibilidade ao público, pelo período de 60 (sessenta)
dias.